Após o anúncio de Dilma, especialista debatem qual
o sistema mais adequado
Em meio aos pedidos de mudança na estrutura
política – ouvidas, nas últimas semanas, nas ruas do País, a presidente Dilma
Rousseff (PT) propôs, na última segunda-feira (24), a realização de um
plebiscito para o funcionamento de uma Assembleia Constituinte com o fim de
promover a sonhada Reforma Política, cujas propostas tramitam no Congresso
Nacional há 15 anos. Contudo, a convocação da petista logo gerou polêmica entre
juristas, cientistas políticos e parlamentares, que questionaram a legalidade
da iniciativa. Diante disso do impasse, alguns especialista destacaram que
outro instrumento poderia ser utilizado para a garantia da participação popular
nesse processo: o referendo.
Ambas tratam de consultas populares. No entanto, a grande questão que as
envolvem é o período de aplicação. Ou seja, antes ou depois da existência da
Lei. Enquanto, o plebiscito é a convocação dos eleitores a aprovar ou rejeitar
questões de relevância nacional antes da existência de lei ou ato
administrativo, o referendo é a consulta popular convocada depois de uma
matéria ter sido aprovada, logo, a população ratificaria ou rejeitaria a
proposta.
“No referendo, a lei já está pronta e o povo vai se posicionar sobre o
seu conteúdo”, explicou o membro do Conselho de Estudos Constitucionais da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-Federal, Walber Agra. “No plebiscito, o
povo vai se posicionar e o Congresso vai fazer a lei”, elucidou o jurista.
Caso a maioria da população vote a favor do que foi
proposto no plebiscito, o resultado da consulta é levado para o Congresso, que
terá de acatar a decisão da maioria dos eleitores em relação a cada pergunta.
Cabe aos parlamentares aprovar detalhes que não tenham sido incluídos. “Em
suma, após decisão da consulta, Congresso aprova e presidente sanciona”,
explicou.
“No referendo, a lei já está pronta e o povo
aprova”, ponderou Agra. Caso a população rejeite o que foi proposto, nada
impede que outro referendo seja realizado. Contudo, Agra salienta que
“necessita de uma grande vontade política, visto que já houve uma rejeição”.
No entanto, a Constituição de 1988 estabelece como
competência exclusiva do Congresso a proposta do plebiscito e do referendo,
que, para serem criados, precisam ser encaminhados em projeto de decreto
legislativo por maioria simples em votação bicameral.
Histórico
O jurista ressaltou que o Brasil não possui
histórico de plebiscito. Em 1963, o Brasil realizou um referendo sobre o
sistema de governo, questionando se o que estava em vigor – república
parlamentarista – deveria se mantido ou não. A população rejeitou em favor do
regime presidencialista. Trinta anos depois, houve um plebiscito sobre o mesmo
assunto a população escolheu novamente a forma e o sistema de governo do Brasil
– monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo – que entraria
em vigor.
Em outubro de 2005, houve um referendo sobre a
proibição do comércio de armas de fogo e munições e a população rejeitou
alterar a lei, mantendo o comércio. E, por fim, em dezembro de 2011 ocorreu um
plebiscito sobre a divisão do Pará. A população do estado rejeitou a criação
dos estados do Carajás e de Tapajós.